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Sefaz explica como é apurado o Índice de Participação dos Municípios no ICMS

23/11/2020
Vista da Sefaz em Campo Grande

 

O IPM (Índice de Participação dos Municípios) é um índice de rateio do ICMS, o principal tributo de competência estadual. Do total arrecadado do tributo, 25% do imposto retorna aos municípios de acordo com seu índice de participação, apurado pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) com base nos critérios definidos pela Constituição Federal e Legislação Estadual.

 

De acordo com a legislação vigente, para calcular o Índice de Participação dos Municípios a Sefaz considera os critérios definidos em lei, apura o valor adicionado fiscal, a receita própria, área territorial do município, número de eleitores e o índice ecológico, que avalia como as prefeituras executam o manejo de recursos sólidos, a existência de unidades de conservação e de terras indígenas.

 

O fator de maior peso é o VAF (Valor Adicionado Fiscal), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. 

 

“Para estabelecer os índices são vários os critérios. Alguns imexíveis, como a área do município e a parte que é dividida igualmente entre os 79 municípios. Mas outros, como número de eleitores, por exemplo, podem variar, bem como a arrecadação própria do município”, explicou o secretário de Fazenda Felipe Mattos. 

 

Integram o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS os seguintes critérios e percentuais: Valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%). Receita própria é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.

 

Transparência 

 

Cumprindo o compromisso firmado com a transparência, o governador Reinaldo Azambuja sancionou no início do mandato a Lei Complementar 213/2015, criando o Conselho de Fiscalização dos Critérios de Divisão e Creditamento das Parcelas Pertencentes aos Municípios. O objetivo é fiscalizar a distribuição de ICMS. 

 

O Conselho é formado por dois representantes do Poder Executivo, sendo preferencialmente do quadro da Sefaz; dois deputados estaduais, representantes do Poder Legislativo; e dois representantes dos municípios, indicados pela Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). O mandato é de dois anos e a função exercida sem remuneração.