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Seis municípios de MS são beneficiados com novas estimativas do Fundeb

01/07/2021
Costa Rica é uma das cidades de MS beneficiadas

 

Pelo menos seis municípios de Mato Grosso do Sul foram beneficiados com a Portaria Interministerial 04/2021, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundeb  (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), na modalidade VAAT (Valor Anual Total por Aluno), para o exercício de 2021.

 

A portaria, dos Ministérios da Educação e da Economia, foi publicada no último dia 30 de junho, em edição extra do Diário Oficial da União.  

 

Os municípios sul-mato-grossenses beneficiados são Anastácio, Deodápolis, Costa Rica, Mundo Novo, Fátima do Sul e Coronel Sapucaia.

 

Conheça os valores por Município a receber da Complementação VAAT da União para o Fundeb

 

No total, são beneficiários desses novos recursos federais 1.374 municípios de 24 estados, cujo valor aluno ano total ficou abaixo do VAAT-MIN definido nacionalmente.

 

Na Portaria, são publicadas as estimativas do VAAT de todos os municípios e estados, as estimativas do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente e do valor da complementação-VAAT da União para o Fundeb.

 

Além disso, são divulgados os entes federativos beneficiados com a parcela da complementação da União-VAAT no Fundeb para este exercício.

 

O valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente é de R$ 4.821,99 e a complementação-VAAT da União prevista na portaria totaliza R$ 3,2 bilhões.

 

Em 2021, esse montante corresponde a 2% do total da contribuição de estados e municípios ao Fundeb. A complementação-VAAT da União será crescente, de forma gradativa, até alcançar o mínimo de 10,5% em 2026.

 

Cronograma de Repasses

 

O cronograma de repasses da complementação-VAAT inicia neste mês de julho, conforme programação financeira prevista na Lei 14.113/2020, para o exercício de 2021, com pagamentos mensais de julho a dezembro de 2021 e em janeiro de 2022.

 

As transferências vão seguir a mesma regra prevista de repasses da complementação da União de, no mínimo, 45% até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano e de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente. Com informações da CNM.