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Renegociação de dívidas de multas do TCE é aprovada em segunda pela Assembleia
30/06/2022
Plenário da Assembleia
Willams Araújo
O plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta quinta-feira (30), em segunda discussão, projeto de lei que prevê a renegociação de dívidas de multas aplicadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado).
De autoria do TCE-MS, o texto foi aprovado na sessão de ontem, em primeira discussão, e agora vai à sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Após a sanção do governador, a lei vai beneficiar prefeitos e ex-prefeitos inadimplentes com o órgão de controle externo em decorrência de multas aplicadas por conselheiros da Corte, na maioria das vezes por intempestividade, ou seja, atraso no envio de documentos contábeis.
Apesar de ter sido apresentado pelo TCE-MS e intermediado pela Assembleia, o projeto de lei 186/2022 foi encaminhado a pedido da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e da Aprefex-MS (Associação de Prefeitos e Ex-prefeitos de Mato Grosso do Sul).
A matéria institui o Refic (Programa de Regularização Fiscal) do FUNTC (Fundo de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), com o objetivo de promover a quitação de débitos provenientes de multas aplicadas a gestores públicos.
Os descontos chegam a 90% em se tratando de multas com valores até 120 Uferms (Unidade de Referência de Mato Grosso do Sul).
A lei permitirá aos ex-prefeitos e prefeitos negociarem todas as multas com valores igual ou menor que 500 Uferms.
AGRADECIMENTOS
O presidente da Aprefex-MS, Pedro Caravina, avalia que a aprovação da renegociação das dívidas dá novo alento aos atuais gestores e, principalmente, àqueles que deixaram seus mandatos.
Ele disse que recebeu a aprovação da matéria com bastante alegria por se tratar se uma antiga reivindicação desde a época em que era presidente da Assomasul e também da Aprefex-MS.
O dirigente fez, no entanto, questão de reafirmar que a maioria das multas aplicadas pelos conselheiros aos gestores públicos era por intempestividade, ou seja, atraso no envio de documentação ao órgão de controle externo.
“Lembrando que essas multas que geram essas dívidas, esses valores, geralmente são por intempestividade, são de entrega de documentos, não envolve dolo ou má fé por parte dos gestores. Então, é justo que eles tenham oportunidade de ter esse desconto que vai permitir que eles possam quitar essas dívidas e resolver a sua situação com o Tribunal de Contas e isso é motivo de satisfação”, explicou.
Caravina reconheceu a sensibilidade do TCE-MS e dos deputados estaduais que, segundo ele, não mediram esforços para aprovar importante projeto.
“Quero aproveitar para agradecer o entendimento do Tribunal de Contas, na pessoa do presidente Iran, agradecer também aos deputados estaduais que aprovaram o projeto, e agora a gente aguarda a sanção do governador Reinaldo Azambuja que, com certeza, vai acontecer, e vai trazer um alento a todos os gestores de Mato Grosso do Sul, que têm essas dívidas junto ao Tribunal”, colocou o dirigente.