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Aprefex-MS pede à PGE revisão dos honorários cobrados de ações por dívidas dos associados
21/04/2023
Diretoria da Aprefex-MS durante reunião na PGE
Willams Araújo
A Aprefex-MS (Associação dos Prefeitos e Ex-prefeitos de Mato Grosso do Sul) quer que a PGE (Procuradoria Geral do Estado) revise os valores dos honorários cobrados de ações referentes a dívidas de seus associados.
O assunto foi discutido na quinta-feira (18) entre os presidentes da Aprefex-MS, Pedro Caravina, e da presidente da PGE, Ana Carolina Ali Garcia.
Além de Caravina, participaram do encontro na Procuradoria, o secretário-geral, Mário Kruger, o secretário- administrativo, Rogério Rosalin, e o assessor jurídico da entidade, João Paulo Lacerda.
Os débitos são referentes a multas aplicadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) aos gestores públicos ao longo de seus mandatos, na maioria dos casos por intempestividade, ou seja, atraso no envio de documentos por funcinários das prefeituras ao órgão de controle externo.
Essa mesma agenda foi alvo de discussão durante a diretoria da Aprefex-MS com o presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, na última terça-feira (18).
A entidade deseja que da mesma forma que há desconto de até 90% do valor das multas, conforme o Refic (Programa de Regularização Fiscal), também haja no pagamento dos honorários advocatícios.
"A procuradora se mostrou bastante sensível a essa questão e nós ficamos de passar quem são os associados que possuem honorários advocatícios pendentes ou que já pagaram para que ela possa levantar a situação e ver se realmente existem essa discrepância ou essa diferença que estamos alegando, ou se está sendo feito de forma correta o pagamento ou a cobrança por parte da Procuradoria", pontuou o advogado João Paulo Lacerda.
Ele deixou claro que a reivindicação não inclui os associados que pagaram seus débitos como parte do Refic (Programa de Regularização Fiscal), que deu desconto de até 90% do valor das multas.
"Esses honorários são só daqueles débitos que foram inscritos em dívida ativa ou executados judicialmente ou protestados em cartório, então não são de todos os associados", reforçou assessor jurídico.